Governo Lula Apresenta Segundo Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária ao Congresso

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrega ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4) o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária dos impostos sobre o consumo, aprovada no ano passado como emenda constitucional (EC 132/2023).

O projeto é apresentado 41 dias após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), encaminhar o primeiro texto ao parlamento. O atraso foi atribuído ao tempo necessário para dialogar com as partes interessadas, especialmente Estados e Municípios.

Este novo projeto aborda aspectos específicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o estadual ICMS e o municipal ISS. Ele complementa a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, Cofins e o IPI.

Entre os temas abordados estão a estruturação do Comitê Gestor do IBS, a distribuição dos valores arrecadados, regras de transição e normas para gestão de contenciosos jurídicos.

O texto também regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e introduz mudanças na incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), além de novas definições para a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

O projeto foi antecipado pelo jornal O Estado de S.Paulo e confirmado pelo InfoMoney, que teve acesso a uma versão preliminar do texto. O documento ainda pode passar por ajustes antes de ser entregue aos congressistas. Algumas inclusões foram feitas a pedido de governadores e prefeitos para reduzir contenciosos jurídicos.

Principais Pontos do Texto:

1. Comitê Gestor:

  • Criação de um órgão interfederativo para estados, municípios e o Distrito Federal administrarem o IBS.
  • Garantir a não cumulatividade plena do imposto e a devolução dos saldos credores.
  • Distribuição da arrecadação e uniformização da interpretação da legislação do IBS.
  • Coordenação da fiscalização e ações de cobrança administrativa e judicial do imposto.
  • O Comitê terá diversas instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva, Secretaria-Geral, entre outras.
  • O controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas do ente federativo de origem do Presidente do Comitê.

2. ITCMD e Doação de Bens e Direitos:

  • Inclusão de planos de previdência (PGBL e VGBL) no fato gerador do ITCMD, exceto quando considerados como contratos de risco.
  • Definições de sucessor, doação e transmissões a título gratuito.
  • Normas anti-abuso para transmissões entre pessoas vinculadas.
  • Previsão de cobrança para transmissões envolvendo trusts e contratos assemelhados no exterior.
  • Alíquota definida por cada Estado e pelo Distrito Federal, sendo progressiva conforme o valor do quinhão, legado ou doação.
  • Regras específicas para a incidência do ITCMD sobre bens móveis e imóveis, incluindo hipóteses de imunidade.

3. ITBI:

  • Atualização do nome para Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos.
  • Três fatos geradores previstos: transmissão onerosa da propriedade, direitos reais sobre imóveis e cessão onerosa de direitos.
  • Consideração do valor venal, valor de referência ou valor de transmissão – o que for maior.
  • Adoção de metodologia específica para estimar o valor de mercado dos bens imóveis.

Tramitação Especial

Para entrar em vigor, as novas regras precisam ser aprovadas nas duas casas legislativas. Como projeto de lei complementar, exige o apoio da maioria absoluta da Câmara dos Deputados (257 dos 513 votos) e do Senado Federal (41 dos 81 votos).

O governo e os presidentes das casas do Congresso Nacional esperam concluir as discussões ainda em 2024, apesar do calendário apertado devido às eleições municipais.

Na Câmara dos Deputados, o texto seguirá um rito especial, sendo discutido inicialmente por um grupo de trabalho de 7 parlamentares antes de ir ao plenário, onde será designado um relator para a construção da versão final.

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