
A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve autorização para que uma mulher, acolhida na Casa Abrigo de Teresina, se afastasse do trabalho por dois meses sem perder o vínculo empregatício. A decisão foi divulgada na sexta-feira (13) e foi tomada após a vítima relatar graves problemas emocionais, como crises de pânico, e o medo de novas agressões pelo ex-companheiro.
A medida foi solicitada pela 3ª Defensoria Pública da Mulher ao 2º Juizado da Violência Doméstica, com base no art. 9º, §2º, II da Lei Maria da Penha, que prevê o afastamento de até seis meses para mulheres vítimas de violência.
A mulher assistida foi encaminhada à Casa Abrigo após solicitar medida protetiva em uma delegacia. Da casa, foi direcionada ao Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, onde novas medidas foram tomadas para garantir sua proteção.

“O Juiz concedeu um afastamento de dois meses para que ela continue recebendo seu salário e benefícios, sem o prejuízo de estar ausente por conta da medida protetiva, devido ao fato de estar passando por esses relevantes problemas psicológicos, não tendo como desenvolver suas atividades devido à sua saúde mental estar comprometida. Foi, portanto, uma decisão muito oportuna”, destacou o Defensor Armano Carvalho Barbosa.
fonte:g1.com