
Faltando 15 dias do segundo turno das eleições, os candidatos a prefeito não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante. A restrição iniciou no sábado (12) e é valido ate s dia 29 de outubro.
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitora e eleitor;
- a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.