A Receita Federal esclareceu que não haverá cobrança de impostos ou taxas sobre transações realizadas via Pix. Informações falsas circulando nas redes sociais sugeriam a criação de tributos para essas operações, o que foi desmentido pelo órgão. 
Em 1º de janeiro de 2025, entraram em vigor novas regras que ampliam a fiscalização de transações financeiras, incluindo o Pix. Essas medidas visam aprimorar o monitoramento das movimentações financeiras, respeitando as leis de sigilo bancário e fiscal, sem implicar na criação de novos impostos. 
As instituições financeiras agora devem informar à Receita Federal os valores totais que entram e saem das contas por meio de diferentes modalidades, como Pix, TED, DOC ou saques. Para pessoas físicas, essa obrigação se aplica quando a soma mensal ultrapassa R$ 5 mil; para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil. Essas informações são gerais e não identificam o destino, a origem ou a natureza dos pagamentos. 
A Receita Federal destaca que essas medidas permitirão um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária e possibilitarão oferecer melhores serviços à sociedade, como a inclusão de dados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, evitando divergências. 
Texto: Junior Galdino
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