Em 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil ampliou sua fiscalização sobre transações financeiras, incluindo operações realizadas via Pix e cartões de crédito. Essa medida visa aprimorar o controle e a transparência no sistema financeiro, auxiliando no combate à evasão fiscal. 

PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA REGULAMENTAÇÃO

• Obrigatoriedade de Informações:
Além das instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, agora operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo aplicativos de pagamento e bancos digitais, são obrigadas a reportar dados à Receita Federal. 
• Limites de Movimentação: Transações mensais que excedam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas devem ser informadas. 
• Periodicidade de Envio:
As informações serão enviadas semestralmente, com prazos até o último dia útil de agosto (referente ao primeiro semestre) e fevereiro (referente ao segundo semestre). 
• Sistema Utilizado:
Os dados serão transmitidos por meio do e-Financeira, plataforma eletrônica que centraliza informações financeiras no país. 

A Receita Federal esclarece que essa iniciativa não representa uma invasão de privacidade, mas sim uma estratégia para aumentar a transparência e combater irregularidades no sistema financeiro Brasileiro. 

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