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Ministério público consegue liminar que impede município de Guaramiranga de fiscalizar e emitir licenciamento ambiental até criação de orgão capacitado

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça concedeu, nesta quarta-feira (16/04), liminar que impede o Município de Guaramiranga de fiscalizar e emitir licenciamento ambiental até que seja criado um órgão capacitado para a realização das atividades. A liminar determina ainda que, provisoriamente, as atribuições serão realizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Guaramiranga, promotor de Justiça João Pereira Filho, com auxílio de um grupo de membros do MP do Ceará.

Na decisão, o juiz Daniel Gondim, da Comarca de Guaramiranga, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, suspendendo seus efeitos concretos. Assim, o município não poderá nomear, dar posse ou permitir o exercício de 17 cargos comissionados previstos na lei, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Além de não possuírem atribuições definidas, os cargos não foram providos por concurso público.

O magistrado também destacou que a criação dos cargos comissionados sem descrição legal viola o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência consolidada no Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os institui”.

Legislação

O MP do Ceará identificou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para as atividades desempenhadas pelo novo órgão, contrariando o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Informações/ @mpdoceara
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