A Lei nº 15.280/25 já está em vigor, e é um marco no combate aos crimes sexuais praticados contra pessoas vulneráveis no Brasil.
A nova legislação fortalece o sistema de proteção às vítimas e endurece a responsabilização dos agressores, ampliando instrumentos legais de prevenção e punição.
Entre as principais mudanças, a lei aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade e cria um novo tipo penal para o descumprimento de medidas protetivas, reforçando a segurança das vítimas. A norma também determina a coleta de material genético (DNA) de condenados, medida que contribui para a investigação, identificação de reincidência e prevenção de novos crimes.

Outro ponto relevante é a ampliação das medidas de proteção, com foco no atendimento humanizado e na redução de riscos às vítimas, além do reforço da atuação integrada entre órgãos públicos, como segurança, justiça, saúde e assistência social. A proposta é garantir respostas mais rápidas e eficazes, desde a denúncia até o acompanhamento dos casos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.280/25, o país dá um passo importante no fortalecimento da rede de proteção às pessoas vulneráveis, sinalizando tolerância zero a crimes sexuais e maior compromisso com a prevenção, a investigação e a punição desses delitos.
Redação/ @redencao__news

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